As dúvidas e lacunas que surjam na aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Artigo 9.º — (Dúvidas e lacunas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2013
Original
Em vigor de 17/11/1978 a 05/08/2013