Artigo 9.º
(Dúvidas e lacunas)
Redação registada como em vigor em 17/11/1978.
Esta redação foi substituída em 06/08/2013. Ver a versão consolidada
As dúvidas e lacunas que surjam na aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.