- 1 -Nos cursos específicos de formação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário a prática pedagógica concretiza-se através de actividades diferenciadas ao longo do curso.
- 2 -A prática pedagógica pode, na sua fase final, assumir a natureza de um estágio, em condições a regulamentar por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 17.º — Modalidades da prática pedagógica
Vigente desde: 11/10/1989
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