Artigo 17.º
Diplomas
Redação registada como em vigor em 31/03/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No termo da educação artística vocacional, feita com aproveitamento, ministrada no ensino básico, é atribuído ao aluno o respectivo diploma, sem prejuízo da certificação geral correspondente à conclusão desse ciclo de estudos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)