- 1 -No termo da educação artística vocacional, feita com aproveitamento, ministrada no ensino básico, é atribuído ao aluno o respectivo diploma, sem prejuízo da certificação geral correspondente à conclusão desse ciclo de estudos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Diplomas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2004
Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)
Original