- 1 -A Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE), criada pela alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros que coordena as acções relativas aos assuntos das Comunidades Europeias, para o que instruirá os serviços externos do Ministério.
- 2 -A DGCE goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/09/1991
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Em vigor desde 17/09/1991