Aprova a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (revoga o Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro)
Natureza
Atribuições
Órgãos e serviços
Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Direcção
A Direcção-Geral das Comunidades Europeias é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Competências do director-geral
No quadro das competências previstas no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, compete ao director-geral:
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Direcção de Serviços das Instituições Comunitárias
Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras
Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas
Direcção de Serviços do Mercado Interno
Direcção de Serviços das Relações Externas
Direcção de Serviços das Relações Externas Intraeuropeias
Direcção de Serviços das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais
Direcção de Serviços das Relações Bilaterais
Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação
Centro Informático
Repartição Administrativa
Quadro de pessoal
Cargo de director-geral
O director-geral das Comunidades Europeias será provido por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de entre funcionários do quadro de pessoal diplomático do Ministério com as categorias de embaixador, de ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classes ou, excepcionalmente, nos termos da lei geral.
Cargo de subdirector-geral
Os cargos de subdirector-geral das Comunidades Europeias serão providos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral, sendo pelo menos um dos cargos provido por funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático do Ministério com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe, de 2.ª classe ou conselheiro de embaixada e os restantes providos nos termos da lei geral.
Cargo de director de serviços
O cargo de director de serviços da DGCE será provido, por escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral, nos termos da lei geral ou de entre funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de conselheiro de embaixada ou 1.º secretário de embaixada.
Cargo de chefe de divisão
O cargo de chefe de divisão da DGCE será provido, por escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral, nos termos da lei geral ou de entre funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de 1.º secretário de embaixada ou 2.º secretário de embaixada.
Funcionários diplomáticos
Os funcionários da carreira diplomática, do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, exercem funções na DGCE de acordo com os instrumentos de mobilidade previstos na lei geral, mantendo todos os direitos e regalias inerentes ao cargo de origem.
Ingresso, progressão e acesso
Nomeação
A nomeação do pessoal do quadro da DGCE faz-se nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Estrutura de projecto
Regime especial de trabalho extraordinário
Normas de integração
Cargos dirigentes
Os funcionários que se encontrem nomeados em cargos dirigentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm o provimento nos mesmos cargos.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 526/85, de 31 de Dezembro, e 398/89, de 10 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Alves Elias da Costa - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO ANEXO I
(ver documento original)
QUADRO ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Conteúdo funcional de técnico auxiliar
O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, documentação e informação.