- 1 -O Conselho Coordenador dispõe de um secretário, designado pelo presidente de entre funcionários da carreira técnica superior.
- 2 -O Ministério da Educação assegura ao Conselho Coordenador o apoio administrativo indispensável ao seu funcionamento.
Artigo 10.º — Secretariado
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993