- 1 -O presidente é eleito de entre os membros efectivos do Conselho Coordenador, para um mandato de dois anos.
- 2 -O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, em quem pode delegar competências.
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993