- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Indicação dos operadores de serviços de redes de satélites, quando aplicável;
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Serviços via satélite a utilizar;
- f)...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 19 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 13.º — Autorização
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997