À Consultadoria Jurídica incumbe:
- a)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico, por determinação dos membros do Governo ou do director-geral;
- b)Assegurar a elaboração jurídica dos projectos de diplomas legais e regulamentares em matéria de administração financeira do Estado;
- c)Intervir na elaboração jurídica da proposta de lei anual do Orçamento do Estado e nos projectos de decreto-lei de execução orçamental, bem como dos outros diplomas necessários para o efeito;
- d)Assegurar a coordenação do contencioso da DGO.