Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Orçamento
Natureza e missão
Âmbito de intervenção
Auditoria e dever de cooperação
Órgãos e serviços
A DGO dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Direcção
A DGO é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais.
Serviços centrais
Direcção de Serviços do Orçamento
À Direcção de Serviços do Orçamento incumbe:
Direcção de Serviços da Conta
À Direcção de Serviços da Conta incumbe:
Direcção de Serviços de Auditoria
À Direcção de Serviços de Auditoria incumbe:
Direcção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental
À Direcção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental incumbe:
Direcção de Serviços de Informática
À Direcção de Serviços de Informática incumbe:
Consultadoria Jurídica
À Consultadoria Jurídica incumbe:
Gabinete de Estudos de Finanças Públicas
Ao Gabinete de Estudos de Finanças Públicas incumbe:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos incumbe:
Direcção de Serviços de Administração
À Direcção de Serviços de Administração incumbe:
Direcção dos serviços centrais
Os serviços centrais previstos no artigo 6.º são dirigidos pelo pessoal dirigente a que se refere o artigo 20.º
Delegações
Direcção das delegações
As delegações referidas no artigo 17.º são dirigidas por directores de contabilidade e as divisões por chefes de divisão de contabilidade.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Competências dos dirigentes e restante pessoal
As competências dos dirigentes e restante pessoal da DGO são reguladas nos termos da lei geral, com as adaptações conformes às atribuições e competências específicas da DGO.
Exercício conjunto de funções
Formação interna e externa
O director-geral pode designar funcionários para, na qualidade de monitores e mediante o seu acordo prévio, ministrarem cursos de formação interna, em articulação com o Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e externa, no âmbito das atribuições da DGO, incluindo a formação a realizar ao abrigo de protocolos que venham a ser acordados com outras instituições.
Deveres e responsabilidades em especial
Além dos deveres gerais inerentes a todo o pessoal da função pública, devem ainda os funcionários da DGO:
Condições do desempenho de funções
Coordenação de actividades
Concursos a decorrer
Os concursos a decorrer no quadro da DGO mantêm-se até ao termo do prazo da respectiva validade.
Transição de pessoal
Carreiras específicas
A estrutura e regime das carreiras específicas existentes ou a criar na DGO, bem como as regras de transição de pessoal para as mesmas, serão objecto de diploma próprio.
Providências orçamentais
No corrente ano, os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas verbas adequadas.
Publicações
Revogação de legislação anterior
São revogados pelo presente decreto-lei os artigos 1.º a 8.º, 10.º a 12.º, 14.º, 15.º e 19.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
Quadro do pessoal dirigente
(ver mapa no documento original)