À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos incumbe:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, promovendo, nomeadamente, o recrutamento e a selecção do pessoal, de acordo com os princípios de uma adequada gestão previsional;
- b)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, elaborar o respectivo plano anual e organizar e assegurar a formação interna, em articulação com o Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e promover a formação externa do pessoal da DGO, tendo em conta a dinâmica das carreiras e a eficiência dos serviços;
- c)Promover a organização das acções de formação no âmbito da implementação da reforma da administração financeira do Estado,
- d)Propor as medidas necessárias para a adequação do pessoal às competências dos serviços;
- e)Emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de recursos humanos da Administração Pública;
- f)Elaborar o balanço social da DGO;
- g)Promover a edição das publicações adequadas.