À Direcção de Serviços de Administração incumbe:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos dos processos respeitantes à gestão do pessoal da DGO;
- b)Elaborar o projecto de orçamento e a conta de gerência da DGO;
- c)Efectuar a gestão económica, financeira e patrimonial, promovendo a aquisição dos bens e serviços necessários e a autorização das despesas e do respectivo pagamento;
- d)Assegurar a conservação e melhor aproveitamento das instalações e adoptar as medidas adequadas à segurança do pessoal e das instalações;
- e)Executar as operações de microfilmagem que se revelem necessárias;
- f)Assegurar o serviço de reprografia, incluindo a impressão e a expedição das circulares e outros documentos a divulgar pela DGO;
- g)Efectuar o serviço de arquivo geral;
- h)Assegurar outras tarefas de apoio geral.