- 1 -De acordo com o âmbito de actuação previsto no n.º 2 do artigo 2.º, a DGO dispõe de delegações com competência nas áreas abrangidas pelos ministérios, incluindo os serviços e fundos autónomos sob a sua tutela.
- 2 -A criação e o ordenamento das delegações previstas no número anterior serão efectuados por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do director-geral.
- 3 -As delegações poderão ser estruturadas por divisões, competindo a respectiva definição e distribuição ao Ministro das Finanças, sob proposta do director-geral.
- 4 -Às delegações incumbe, especialmente, o seguinte:
- a)Colaborar na preparação do Orçamento do Estado, acompanhando a elaboração dos projectos referentes aos respectivos ministérios e departamentos ministeriais e propondo e divulgando as necessárias orientações;
- b)Participar na elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado e na elaboração do projecto de decreto-lei de execução orçamental e outros diplomas necessários para o efeito;
- c)Analisar projectos de diploma que envolvam matéria orçamental;
- d)Analisar ou propor as alterações orçamentais que devam ser submetidas a autorização superior;
- e)Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado;
- f)Acompanhar a execução orçamental de todos os serviços e organismos integrados no respectivo ministério e realizar as necessárias operações contabilísticas;
- g)Propor as auditorias que se revelem necessárias;
- h)Realizar ou participar em auditorias que venham a ser determinadas pelo Ministro das Finanças ou pelo director-geral;
- i)Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos e conferir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
- j)Efectuar o controlo financeiro dos programas e projectos orçamentais;
- k)Implementar a reforma da administração financeira do Estado, no âmbito dos respectivos ministérios;
- l)Assegurar a coerência da informação contabilística existente nos sistemas centrais e locais.
Artigo 17.º — Delegações
Vigente desde: 06/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/1998