- 1 -Os directores de contabilidade podem exercer conjuntamente as suas funções em mais de um dos serviços centrais ou delegações de contabilidade, mediante determinação do director-geral e quando as necessidades de serviço o imponham.
- 2 -Os chefes de divisão de contabilidade podem exercer conjuntamente as suas funções em mais de uma divisão dentro de cada serviço central ou delegação, mediante determinação do respectivo director e quando as necessidades de serviço o imponham.
Artigo 22.º — Exercício conjunto de funções
Vigente desde: 06/11/1998
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