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Artigo 4.º
— Órgãos e serviços
Vigente desde: 06/11/1998
A DGO dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
a)
Órgãos de direcção;
b)
Serviços centrais;
c)
Delegações.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1998
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Jurisprudência relacionada
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Auditoria e dever de cooperação
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Direcção
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