O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 145/2000, de 18 de Julho, que estabelece as características técnicas de dispositivos dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 37.º
[...]
- a)...
- b)A segunda parte é constituída por seis caracteres, letras ou algarismos, com o objectivo de indicar as características gerais do veículo, tais como modelo, variante e, no caso dos ciclomotores, versão, podendo cada característica ser representada por vários caracteres, devendo, no caso de o fabricante não utilizar um ou vários caracteres, os espaços não preenchidos ser completados com caracteres alfabéticos ou numéricos, cuja escolha cabe ao próprio fabricante;
- c)...
- d)...