Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 17/11/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizada a proceder oportunamente, com observância das disposições legais aplicáveis, às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, com vista ao seu actual desenvolvimento e expansão futura.