A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica autorizada a proceder oportunamente, com observância das disposições legais aplicáveis, às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, com vista ao seu actual desenvolvimento e expansão futura.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 17/11/1978 a 12/05/2018