Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 21/12/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.