Dos saldos disponíveis em conta de operações de tesouraria poderão, sem prejuízo dos encargos a satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/05/2018