Compete, genericamente, à Direcção de Serviços de Estudo de Acordos e de Relações Internacionais:
- a)Promover os estudos necessários tendentes a possibilitar a adesão por parte de Portugal a convenções e outros instrumentos multilaterais sobre a segurança social e acompanhar a sua execução;
- b)Promover os estudos necessários à preparação ou revisão de anteprojectos de acordos bilaterais de segurança social e participar nas respectivas negociações;
- c)Apreciar as incidências na legislação interna dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores e propor as consequentes adaptações;
- d)Promover estudos de direito comparado susceptíveis de alicerçar propostas tendentes a adequar o sistema português de segurança social com a mais recente evolução verificada no campo internacional;
- e)Assegurar o serviço de intérpretes e proceder à tradução e retroversão dos textos que interessem ao estudo e negociação de acordos de segurança social.