Compete, em especial, à Divisão de Acordos Multilaterais e de Relações Internacionais:
- a)Promover e coordenar, de acordo com a alínea f) do artigo 4.º, os contactos com as organizações internacionais que se ocupam de matéria de segurança social;
- b)Prestar apoio técnico às delegações portuguesas que intervenham em trabalhos das organizações referidas na alínea anterior;
- c)Estudar as convenções e outros instrumentos multilaterais de segurança social, quer de coordenação, quer normativos, com vista a habilitar a adesão por parte de Portugal aos referidos diplomas;
- d)Preparar, em colaboração com as instituições e demais entidades portuguesas competentes, os relatórios periódicos exigidos pelos instrumentos multilaterais;
- e)Analisar a incidência na legislação interna das convenções multilaterais a que Portugal esteja vinculado;
- f)Elaborar instruções para as instituições e demais entidades encarregadas de assegurar a aplicação do disposto nas mesmas convenções multilaterais de coordenação.