Compete, em especial, à Divisão de Acordos Bilaterais:
- a)Elaborar os necessários estudos e proceder a outras diligências tendentes a preparar a negociação de acordos bilaterais ou a revisão dos já existentes;
- b)Estudar a legislação portuguesa de segurança social comparativamente com as dos países com os quais se pretende celebrar ou rever acordos de segurança social;
- c)Estudar os acordos em vigor e analisar a sua incidência na legislação interna portuguesa;
- d)Comunicar às entidades competentes dos demais países signatários as modificações entretanto introduzidas na legislação ou regulamentação portuguesa de segurança social;
- e)Preparar pareceres sobre a interpretação dos acordos celebrados;
- f)Elaborar instruções para as instituições e demais entidades encarregadas de assegurar a aplicação do disposto nos mesmos acordos;
- g)Apoiar tecnicamente a elaboração de textos que se destinem a informar os trabalhadores migrantes e seus familiares sobre os seus direitos e deveres decorrentes dos acordos internacionais de que sejam beneficiários.