Compete à Direcção de Serviços de Aplicação de Acordos:
- a)Exercer as funções do Departamento decorrentes da sua qualidade de organismo de ligação;
- b)Coordenar a actividade dos órgãos, serviços e instituições portuguesas responsáveis pela concessão de prestações previstas nas convenções e acordos;
- c)Tratar dos assuntos do Departamento que revistam a natureza contenciosa.