Compete a cada uma das divisões desta Direcção de Serviços, de acordo com a respectiva especialização idiomática e em aplicação das correspondentes convenções e acordos:
- a)Proceder ao estudo dos processos individuais de concessão de prestações com vista à sua instrução;
- b)Promover a satisfação dos pedidos de exames e peritagens médicos e inquéritos administrativos;
- c)Intervir no pagamento de prestações pecuniárias devidas por força do disposto nas convenções e acordos, em conformidade com as relações de processamento recebidas dos organismos nacionais e estrangeiros, e transmitir aos serviços de contabilidade os elementos necessários para a emissão das ordens de pagamento;
- d)Passar atestados e emitir formulários relativos à situação dos trabalhadores e seus familiares, nos termos das convenções e acordos;
- e)Proceder à tradução e retroversão do expediente relativo à execução das convenções e acordos;
- f)Colaborar com entidades públicas e privadas com vista à melhoria das condições económicas, sociais e culturais da população migrante.