Compete à Secção de Controle de Prestações:
- a)Receber e controlar os formulários enviados pelas entidades responsáveis, remetê-los aos organismos a que se destinem e devolvê-los à origem devidamente informados;
- b)Manter permanentemente actualizado o registo dos pedidos de direito à concessão das prestações;
- c)Elaborar o expediente relacionado com as referidas prestações;
- d)Colaborar com os serviços da Secretaria de Estado da Saúde na aplicação dos acordos no referente à acção médico-social;
- e)Processar as prestações pecuniárias a liquidar em Portugal e no estrangeiro ao abrigo dos acordos de segurança social.