Compete à Secção Central de Processos:
- a)Controlar a circulação dos processos individuais e de entidades e verificar a respectiva documentação;
- b)Proceder à expedição, arquivo e microfilmagem do expediente relativo à aplicação de acordos.
Compete à Secção Central de Processos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1983