No exercício das suas atribuições, o Departamento promove e coordena tecnicamente a participação dos órgãos, serviços e instituições do sector, quer na execução de medidas integradas no domínio de cooperação internacional, quer na preparação dos acordos de segurança social.
Artigo 3.º — (Disposição geral)
Vigente desde: 26/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1983