- 1 -O pessoal do quadro do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social é o que consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -A distribuição do pessoal pelos serviços do Departamento será feita por despacho do director.
Artigo 36.º — (Pessoal do quadro)
Vigente desde: 26/07/1983
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Em vigor desde 26/07/1983