No exercício das atribuições referidas na alínea b) do artigo 2.º, compete ao Departamento, especialmente, o seguinte:
- a)Colaborar com os órgãos, serviços e instituições competentes na protecção das pessoas residentes em Portugal de algum modo vinculadas aos regimes de segurança social de outros países;
- b)Colaborar com a Direcção-Geral da Segurança Social no cumprimento de convenções internacionais que interessem à protecção da família dos emigrantes residentes em Portugal, designadamente da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, e a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965;
- c)Participar na realização de estudos com vista à prospecção, avaliação e diagnóstico das condições económicas e culturais dos trabalhadores migrantes e suas famílias;
- d)Desenvolver relações funcionais com os órgãos e serviços de outros sectores, designadamente da saúde, emigração e emprego, e com as organizações internacionais e organismos estrangeiros competentes em matéria de segurança social, com vista à protecção da população migrante.