Constituem despesas do Departamento:
- a)Os vencimentos, salários, gratificações, ajudas de custo, deslocações e subsídios previstos na lei para o pessoal ao seu serviço, bem como os encargos decorrentes do disposto no n.º 7 do artigo 11.º;
- b)Os benefícios liquidados por conta de organismos nacionais e estrangeiros, ao abrigo das convenções e acordos de segurança social;
- c)A aquisição e reparação de imóveis ou móveis e respectiva manutenção;
- d)As publicações e outros meios de informação sobre segurança social dos trabalhadores migrantes;
- e)A recepção de delegações estrangeiras que se desloquem a Portugal para tratar de assuntos da competência do Departamento;
- f)Quaisquer outras despesas a realizar dentro da competência que por lei lhe for conferida.