É extinta a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, instituição de interesse público criada pelo Decreto-Lei n.º 46813, de 30 de Dezembro de 1965, transitando o seu património para o Departamento.
Artigo 59.º — (Extinção)
Vigente desde: 26/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1983