As referências à Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes constantes dos textos dos acordos internacionais, bem como da legislação interna, devem entender-se feitas ao Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, o qual assumirá todas as responsabilidades de natureza administrativa cometidas à mencionada Caixa.
Artigo 60.º — (Responsabilidades administrativas)
Vigente desde: 26/07/1983
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Em vigor desde 26/07/1983