O presente diploma entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 36.º, n.º 1
(ver documento original)