À Divisão de Saúde Escolar compete:
- a)Orientar e coordenar as actividades de prevenção da doença e prestação de cuidados de saúde dirigidas à população e ambientes escolares;
- b)Proceder, em colaboração com outros serviços competentes, à análise dos factores que afectem o nível de saúde da população escolar e elaborar propostas conducentes à sua melhoria;
- c)Avaliar as necessidades em matéria de formação específica do pessoal de saúde que exerce a actividade de saúde escolar e colaborar na organização da formação referente a esta actividade;
- d)Propor medidas de encerramento dos locais escolares nos casos de risco significativo para a saúde dos discentes, docentes e pessoal administrativo;
- e)Propor, em colaboração com outros serviços competentes, as regras técnicas relativas às condições de segurança, higiene e saúde dos locais escolares e promover a sua difusão;
- f)Promover a cooperação com os serviços competentes em matéria de desportos, medicina desportiva e aproveitamento de tempos livres;
- g)Participar em comissões ou grupos de trabalho que tenham por objecto o campo de aplicação da saúde escolar.