Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde
Natureza e atribuições
A Direcção-Geral da Saúde é o serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe a orientação, a coordenação e a fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação dos cuidados de saúde.
Competências
À Direcção-Geral da Saúde compete:
Órgão
Serviços
Direcção de Serviços de Educação e Promoção da Saúde
Divisão de Educação para a Saúde
À Divisão de Educação para a Saúde compete:
Divisão de Epidemiologia e Bioestatística
À Divisão de Epidemiologia e Bioestatística compete:
Direcção de Serviços de Saúde Pública
Divisão de Saúde Ambiental
À Divisão de Saúde Ambiental compete:
Divisão de Saúde Ocupacional
À Divisão de Saúde Ocupacional compete:
Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes
À Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes compete:
Divisão de Saúde Escolar
À Divisão de Saúde Escolar compete:
Divisão de Saúde das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas
À Divisão de Saúde das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas compete:
Divisão de Saúde das Doenças Transmissíveis
À Divisão de Saúde das Doenças Transmissíveis compete:
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
Divisão de Cuidados de Saúde
À Divisão de Cuidados de Saúde compete:
Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde Inovadores
À Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde Inovadores compete:
Divisão de Preparação Profissional e Investigação Aplicada
À Divisão de Preparação Profissional e Investigação Aplicada compete:
Divisão de Métodos de Trabalho e Técnicas de Organização
À Divisão de Métodos de Trabalho e Técnicas de Organização compete:
Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental
À Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental compete:
Direcção de Serviços de Promoção e Garantia da Qualidade
A Direcção de Serviços de Promoção e Garantia da Qualidade compreende as seguintes divisões:
Divisão de Ética na Saúde
À Divisão de Ética na Saúde compete:
Divisão de Estudos e Modernização
À Divisão de Estudos e Modernização compete:
Divisão de Acreditação e Auditoria
À Divisão de Acreditação e Auditoria compete:
Repartição Administrativa
Repartição Financeira
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Gabinete de Documentação e Divulgação
Ao Gabinete de Documentação e Divulgação compete proceder à recolha sistemática de documentação, nacional e estrangeira, na área da saúde e proceder à sua divulgação pelas instituições e serviços do sistema de saúde, de modo a informar os profissionais de saúde, utilizadores e demais agentes do sistema de saúde.
Quadro de pessoal
Transição do pessoal do quadro
A transição do pessoal para o quadro da Direcção-Geral da Saúde faz-se nos termos da lei geral.
Sucessão
Consignação de receitas
Administrações regionais de saúde
As administrações regionais de saúde devem prestar à Direcção-Geral da Saúde toda a colaboração necessária à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro.
Institutos de clínica geral
Os institutos de clínica geral, regulados pela Portaria n.º 505/86, de 9 de Setembro, funcionam na dependência e sob a orientação da Direcção-Geral da Saúde.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - José Martins Nunes - José Albino da Silva Peneda - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º
(ver documento original)