São revogados:
- a)Os artigos 37.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
- b)Os artigos 69.º a 85.º do Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março;
- d)O Decreto-Lei n.º 175/90, de 4 de Junho;
- e)A Portaria n.º 17143, de 29 de Abril de 1959;
- f)A Portaria n.º 17241, de 26 de Junho de 1959;
- g)O Decreto n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961;
- h)A Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - José Martins Nunes - José Albino da Silva Peneda - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º
(ver documento original)