As verbas necessárias à cobertura dos encargos originados pela bonificação de juros serão inscritas no capítulo 60 do Orçamento do Estado.
Artigo 7.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997