Cria uma linha de crédito bonificado para financiamento da reposição de equipamentos e infra-estruturas municipais danificados pelas intempéries de Outubro e Novembro de 1997
Objecto
É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos em infra-estruturas e equipamentos municipais de relevante interesse público causados pelas intempéries que ocorreram nos meses de Outubro e Novembro de 1997.
Acesso
Bonificações
Prazos
Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Reembolso às instituições de crédito
O pagamento das bonificações previstas neste diploma é efectuado pela DGT, de acordo com as instruções que forem dirigidas às instituições de crédito.
Inscrição orçamental
As verbas necessárias à cobertura dos encargos originados pela bonificação de juros serão inscritas no capítulo 60 do Orçamento do Estado.
Publicitação
A DGAA promove a publicação no Diário da República da lista dos municípios que recorram à linha de crédito criada por este decreto-lei, com os montantes contratados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Luís Filipe Marques Amado - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Promulgado em 19 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.