O plano de contas do Fundo será organizado de modo a permitir identificar claramente a sua estrutura patrimonial e o seu funcionamento e registar todas as operações realizadas.
Artigo 19.º — Plano de contas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/1998 a 31/12/2019