- 1 -Os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, do Porto e de Coimbra estão integrados na Direcção de Serviços de Medicina Desportiva, do Instituto Nacional do Desporto, adiante também designado, abreviadamente, por IND.
- 2 -Os Centros de Medicina Desportiva têm as seguintes áreas geográficas de intervenção:
- a)Centro de Medicina Desportiva do Porto - distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Centro de Medicina Desportiva de Coimbra - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)Centro de Medicina Desportiva de Lisboa - distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
- 3 -Os Centros de Medicina Desportiva mencionados no número anterior prestam também serviços médico-desportivos às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 4 -A prestação de serviços médico-desportivos nos quadros dos Centros de Medicina Desportiva é condicionada à titularidade da especialização em Medicina Desportiva reconhecida pelo colégio da especialidade da Ordem dos Médicos.
Artigo 1.º — Organização
Vigente desde: 27/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1999