Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios, nos termos estabelecidos no presente diploma, para as seguintes categorias:
- a)Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
- b)Praticantes desportivos em regime de alta competição;
- c)Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.