- 1 -O praticante desportivo, árbitro, juiz ou cronometrista que não se conforme com a decisão do exame de avaliação médico-desportiva a que foi submetido nos Centros de Medicina Desportiva do IND pode apresentar recurso da mesma, no prazo de oito dias úteis, para o presidente do IND.
- 2 -No recurso, que deve conter as respectivas alegações e conclusões que fundamentam o pedido, o recorrente deve indicar o nome e morada do médico que o represente na junta médica de recurso e depositar, no acto da entrega, a quantia de 50000$00.
- 3 -A junta médica é constituída por um médico de reconhecida idoneidade e competência científica, indicado pelo presidente do IND, pelo médico que efectuou o exame e pelo médico indicado pelo recorrente.
- 4 -A junta médica deve reunir num prazo máximo de 15 dias úteis, devendo o IND notificar, através de carta registada com aviso de recepção, o recorrente e os membros da junta, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, da data, hora e local em que a mesma se reunirá.
- 5 -Todas as despesas inerentes ao funcionamento da junta são suportadas pelo recorrente ou pelo IND, consoante aquele confirme ou não a decisão recorrida.
Artigo 9.º — Recurso da decisão médica
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999