As referências ao Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis devem entender-se como sendo feitas ao Regulamento aprovado pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Referências
Vigente desde: 17/10/2007
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Em vigor desde 17/10/2007