- 1 -A DGORH é um serviço com funções de orientação técnico-normativa e de apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema de segurança social, actuando nos seguintes domínios:
- a)Gestão de pessoal;
- b)Formação de pessoal;
- c)Organização;
- d)Gestão;
- e)Informática;
- f)Instalações e equipamento.
- 2 -São atribuições da DGORH:
- a)Promover, em ligação com os correspondentes serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, a definição das coordenadas gerais e dos objectivos da gestão de recursos humanos e da formação do pessoal do sector;
- b)Proceder à implementação do registo de pessoal do sector, sem prejuízo da articulação com o registo central de pessoal que vier a ser criado na Secretaria de Estado da Reforma Administrativa para a função pública em geral, tendo em vista a coordenação global do planeamento de efectivos;
- c)Promover a definição e a execução sistemáticas de medidas tendentes a modernizar os serviços do sector e a melhorar a sua produtividade;
- d)Promover a definição e a execução para o sector de medidas tendentes à racionalização e melhor aproveitamento das instalações dos serviços e do equipamento e material neles utilizado e desenvolver acções de natureza normativa e de apoio técnico em matéria de programas e projectos de obras.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 27/07/1983
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Em vigor desde 27/07/1983