- 1 -Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, estabelecem-se as seguintes equiparações:
- a)...
- b)...
- c)...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Antero Coimbra Martins - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 16 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Artigo 6.º — (Equiparações)
Vigente desde: 29/10/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1984