- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Compete, exclusivamente, ao Governador de Macau determinar as providências necessárias à execução do presente diploma no território de Macau.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1999