Artigo 5.º
Declaração de utilidade pública
Redação registada como em vigor em 19/10/2007.
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- 1 -As associações de utilizadores devidamente reconhecidas e registadas podem requerer a declaração da sua utilidade pública, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com observância das seguintes particularidades:
- a)O pedido é instruído com parecer favorável do INAG, I. P.;
- b)As associações de utilizadores são equiparadas para este efeito a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local.
- 2 -A revogação do reconhecimento de uma associação como associação de utilizadores pelo INAG, I. P., determina a caducidade automática da declaração da sua utilidade pública.